O registo de um veículo é um pré-requisito antes de o poder conduzir em estradas públicas. Deve registar e afixar as placas de matrícula antes de poder conduzir qualquer veículo automóvel, bem como reboques e semi-reboques com uma massa máxima autorizada superior a 750 quilogramas.
Uma vez concluído o procedimento de registo, ser-lhe-á emitido um número de número de registo do seu veículo e do número de registo do veículo. Com esta documentação, poderá adquirir as suas placas de matrícula.
Deve completar este procedimento para qualquer veículo novo e para veículos novos ou usados vindos do estrangeiro. Se o veículo que pretende registo é um veículo histórico, ou se precisar de obter um placas de registo temporário para circular com ele, enquanto se gere o registo definitivo do veículo, o procedimento a realizar é diferente do procedimento habitual.
De que é que precisa?
- Formulário de candidatura preenchido no formulário oficial.
- Cartão MOT electrónico (NIVE) ou cartão MOT em papel. Ajuda com a nota de venda ou, na sua falta, factura ou certificado de atribuição se esta vier de um leilão.
- Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição correspondente da DGT ou recibo da mesma.
- Prova de ter pago previamente os impostos necessários para realizar o procedimento no trânsito:
- Comprovativo do pagamento ou isenção do imposto de circulação na Câmara Municipal onde reside.
- Prova de pagamento/isenção/não sujeição do Imposto de Registo (modelo 576, 06 ou 05 do Agência Fiscal do Estado), excepto no caso dos reboques
CASO ESPECIAL: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
Para além da documentação geral, deve fornecer a seguinte documentação, dependendo se o veículo é novo ou usado e de onde provém:
Veículos novos (não registados anteriormente):
- Comprado na União Europeia e na Irlanda do Norte:
- Comprovativo do pagamento do IVA (formulário 309 ou 300 do IVA Agência Fiscal do Estado) ou prova da sua inclusão no recenseamento dos contribuintes de IVA.
- Ficha de dados técnicos emitida pela ITV.
- Adquirido em países fora da UE:
- Documento Administrativo Único (DAU) emitido pela Alfândega, a menos que as formalidades de importação do veículo sejam indicadas no cartão MOT.
- Ficha de dados técnicos emitida pela ITV (MOT).
Veículos usados:
- Comprados na UE e na Irlanda do Norte:
- Documentação original do veículo.Ficha técnica expedida por la ITV.Documento que justifica o pagamento correspondente em hacienda:
- Se a venda for entre particulares, contrato de venda e compra acompanhado de tradução e imposto de transferência.
- Se o veículo for comprado a um comprador num país que não a Espanha, deve apresentar uma factura com o número de IVA.
- Se comprar o veículo a um concessionário espanhol, deve apresentar uma factura e um documento emitido pelo Serviço de Impostos, provando que esteve registado nesta actividade durante o exercício financeiro correspondente.
- Adquirido em países fora da UE:
- Documentação original do veículo.
- Documento Administrativo Único (DAU) emitido pela Alfândega, a menos que o documento de importação do veículo esteja incluído no cartão MOT.
Os veículos, novos ou usados, provenientes do Reino Unido, excepto da Irlanda do Norte, importados após 1 de Janeiro de 2021, devem cumprir os requisitos aplicáveis aos veículos adquiridos fora da UE. No caso do veículo ter o estatuto UE, aplicam-se os requisitos para veículos adquiridos na UE, desde que seja apresentado o certificado emitido pela AEAT que certifica este estatuto.
Taxas de processamento
Para processar o registo de um veículo, é necessário pagar: Taxa 1,1 de 98,78 euros.
Para ciclomotores: Taxa 1,2 de 27,57 euros.
Quem pode levar a cabo o procedimento?
A matrícula de um veículo deve ser efectuada pelo Comprador-proprietário o qualquer pessoa autorizado em seu nome.
Para autorizar outra pessoa a agir em seu nome, pode designar um representante através do nosso Registo de Proxy.
Além disso, no caso de efectuar o procedimento pessoalmente, pode ir pessoalmente, desde que tenha um documento assinado pelo interessado autorizando-o a fazer o pedido, e declarando que o mesmo é gratuito. Para o fazer, descarregue e preencha o formulário de Autorização do modelo DGT “Concessão de representação”.
Se o procedimento tiver de ser realizado por outra pessoa em seu nome, ao solicitar a marcação na 060, deve indicar o DNI do interessado e também o da pessoa autorizada.
Fonte: DGT