Guia de Registo de Veículos Vindos do Estrangeiro

O registo de um veículo é um pré-requisito antes de o poder conduzir em estradas públicas. Deve registar e afixar as placas de matrícula antes de poder conduzir qualquer veículo automóvel, bem como reboques e semi-reboques com uma massa máxima autorizada superior a 750 quilogramas.

Uma vez concluído o procedimento de registo, ser-lhe-á emitido um número de número de registo do seu veículo e do número de registo do veículo.  Com esta documentação, poderá adquirir as suas placas de matrícula.

Deve completar este procedimento para qualquer veículo novo e para veículos novos ou usados vindos do estrangeiro. Se o veículo que pretende registo é um veículo histórico, ou se precisar de obter um placas de registo temporário para circular com ele, enquanto se gere o registo definitivo do veículo, o procedimento a realizar é diferente do procedimento habitual.

De que é que precisa?

  1. Formulário de candidatura preenchido no formulário oficial.
  2. Cartão MOT electrónico (NIVE) ou cartão MOT em papel. Ajuda com a nota de venda ou, na sua falta, factura ou certificado de atribuição se esta vier de um leilão.
  3. Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição correspondente da DGT ou recibo da mesma.
  4. Prova de ter pago previamente os impostos necessários para realizar o procedimento no trânsito:
    • Comprovativo do pagamento ou isenção do imposto de circulação na Câmara Municipal onde reside.
    • Prova de pagamento/isenção/não sujeição do Imposto de Registo (modelo 576, 06 ou 05 do Agência Fiscal do Estado), excepto no caso dos reboques

CASO ESPECIAL: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS

Para além da documentação geral, deve fornecer a seguinte documentação, dependendo se o veículo é novo ou usado e de onde provém:

Veículos novos (não registados anteriormente):

  1. Comprado na União Europeia e na Irlanda do Norte:
    • Comprovativo do pagamento do IVA (formulário 309 ou 300 do IVA Agência Fiscal do Estado) ou prova da sua inclusão no recenseamento dos contribuintes de IVA.
    • Ficha de dados técnicos emitida pela ITV.
  2. Adquirido em países fora da UE:
    • Documento Administrativo Único (DAU) emitido pela Alfândega, a menos que as formalidades de importação do veículo sejam indicadas no cartão MOT.
    • Ficha de dados técnicos emitida pela ITV (MOT).

Veículos usados:

  1. Comprados na UE e na Irlanda do Norte:
    • Documentação original do veículo.Ficha técnica expedida por la ITV.Documento que justifica o pagamento correspondente em hacienda:
    • Se a venda for entre particulares, contrato de venda e compra acompanhado de tradução e imposto de transferência.
    • Se o veículo for comprado a um comprador num país que não a Espanha, deve apresentar uma factura com o número de IVA.
    • Se comprar o veículo a um concessionário espanhol, deve apresentar uma factura e um documento emitido pelo Serviço de Impostos, provando que esteve registado nesta actividade durante o exercício financeiro correspondente.
  2.  Adquirido em países fora da UE:
    • Documentação original do veículo.
    • Documento Administrativo Único (DAU) emitido pela Alfândega, a menos que o documento de importação do veículo esteja incluído no cartão MOT.

Os veículos, novos ou usados, provenientes do Reino Unido, excepto da Irlanda do Norte, importados após 1 de Janeiro de 2021, devem cumprir os requisitos aplicáveis aos veículos adquiridos fora da UE. No caso do veículo ter o estatuto UE, aplicam-se os requisitos para veículos adquiridos na UE, desde que seja apresentado o certificado emitido pela AEAT que certifica este estatuto.

Taxas de processamento

Para processar o registo de um veículo, é necessário pagar: Taxa 1,1 de 98,78 euros.

Para ciclomotores: Taxa 1,2 de 27,57 euros.

Quem pode levar a cabo o procedimento?

A matrícula de um veículo deve ser efectuada pelo Comprador-proprietário o   qualquer pessoa autorizado em seu nome.

Para autorizar outra pessoa a agir em seu nome, pode designar um representante através do nosso Registo de Proxy.

Além disso, no caso de efectuar o procedimento pessoalmente, pode ir pessoalmente, desde que tenha um documento assinado pelo interessado autorizando-o a fazer o pedido, e declarando que o mesmo é gratuito. Para o fazer, descarregue e preencha o formulário de Autorização do modelo DGT “Concessão de representação”.

Se o procedimento tiver de ser realizado por outra pessoa em seu nome, ao solicitar a marcação na 060, deve indicar o DNI do interessado e também o da pessoa autorizada.

Fonte: DGT

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